O curso de Perícia Judicial do Trabalho para Fisioterapeutas é uma área
nova e promissora dentro da Fisioterapia, que capacitará o profissional a atuar
de três formas diferentes.
Uma das formas de
trabalho que o curso possibilita ao fisioterapeuta é o Assistente
Técnico da Reclamante. Este profissional atua quando um funcionário se sente
lesionado devido à execução de exercícios repetitivos na empresa em que
trabalhava e procura um advogado para abrir um processo contra a mesma, sendo
necessário gerar provas comprobatórias de que o cliente realmente se lesionou
devido ao seu trabalho. Neste caso o
Fisioterapeuta, realizará uma anamnese com este cliente e utilizará de testes
específicos entre outros recursos aprendidos no curso, além do seu
conhecimento em Biomecânica, Análise Cinético Funcional, etc para elaborar um
Laudo Cinesiológicofuncional, que será anexado ao processo e encaminhada ao juiz
que julgará o caso.
Neste caso, a
empresa processada precisará de um advogado para defendê-la, que providenciará
provas que minimizem ou anulem a responsabilidade da mesma. Esta é a segunda
forma de trabalho que o curso possibilita, o Assistente Técnico da Reclamada,
que fará toda uma análise na empresa para levantar provas de que esta se
preocupava com o trabalhador ao providenciar um mobiliário ergonomicamente
adaptado, estabelecer a prática de atividades laborais, possibilitar as pausas
durante o expediente, etc. Assim, o Fisioterapeuta faz uma avaliação do posto de
trabalho do funcionário e elabora um laudo, o qual será adicionado
ao processo de defesa e encaminhado ao Juiz do caso.
Ao analisar os processos de acusação e defesa, o Juiz poderá nomear um Fisioterapeuta à Perito Judicial para o caso em questão se houver alguma dúvida sobre a veracidade das partes. Esta é a terceira possibilidade de atuação adquirida com o curso, o Perito Judicial do Trabalho, onde o Fisioterapeuta, de forma imparcial, executará técnicas específicas de avaliação tanto na empresa quanto no cliente, para elucidar ao máximo a decisão do Juiz, auxiliando-o para que o veredicto seja fidedigno.
Ao analisar os processos de acusação e defesa, o Juiz poderá nomear um Fisioterapeuta à Perito Judicial para o caso em questão se houver alguma dúvida sobre a veracidade das partes. Esta é a terceira possibilidade de atuação adquirida com o curso, o Perito Judicial do Trabalho, onde o Fisioterapeuta, de forma imparcial, executará técnicas específicas de avaliação tanto na empresa quanto no cliente, para elucidar ao máximo a decisão do Juiz, auxiliando-o para que o veredicto seja fidedigno.
Dessa forma, o
profissional que conclui o curso Perícia Judicial do Trabalho para
Fisioterapeutas está capacitado para desenvolver tais atividades junto à
justiça do trabalho, cível, entre outras, além de estar apto para trabalhar
também com DPVAT, INSS, exames cinesiológicos funcionais, entre outros.
Os profissionais
formados em Perícia Judicial do Trabalho para Fisioterapeutas
estão conquistando o mercado de trabalho, devido à
quantidade de processos trabalhistas envolvendo funcionários com algum
tipo de lesão e consequentemente uma INCAPACIDADE FUNCIONAL, sendo
necessário o FISIOTERAPEUTA para fazer avaliações
funcionais, biomecânicas ou do posto de trabalho, e sempre que
necessário, a nomeação como perito para auxiliar na elucidação do
caso.
Desta forma, este é
o objetivo do curso, possibilitar que o profissional aprenda diversas
ferramentas de avaliação, as quais geram os relatórios (PROVAS) de que os
advogados necessitam.
É importante
ressaltar que, Nós Fisioterapeutas, NÃO fazemos perícias
Médicas, pois esta é uma modalidade diferente. A Perícia
Judicial do Trabalho para Fisioterapeutas é um complemento do processo que
trata da avaliação funcional das partes envolvidas no processo.
por Jamim Rivadavel
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